Inventário e usucapião: qual é a conexão entre estes institutos jurídicos?

16/06/2026

Por Ana Luiza Berg Barcellos

Advogada. Professora e Coordenadora do Curso de Direito da FJP II

Encaminhar o inventário dos bens de um familiar falecido é ato essencial para a regularização patrimonial e a segurança jurídica da sucessão. Sua ausência impede, por exemplo, a transferência de imóveis, bloqueia contas bancárias, inviabiliza a venda de bens e pode ensejar vantagens aos herdeiros que estejam na posse de alguns itens do acervo patrimonial. Além disso, a ausência de inventário costuma acirrar conflitos familiares e gerar agudas disputas judiciais prolongadas.

Por conseguinte, oinventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é alternativa célere à via judicial, realizando-se em cartório, por escritura pública, e oferecendo vantagens significativas, especialmente a economia de tempo. A escritura pública tem eficácia plena e serve aos herdeiros para a transmissão do patrimônio, inclusive junto ao registro de imóveis.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário o cumprimento de certos requisitos legais, tais como a inexistência de litígio entre os herdeiros, os quais deverão deliberar sobre os termos da partilha; a presença obrigatória de advogado (em nome de todos ou de cada herdeiro individualmente) e, ainda, aapresentação de toda a documentação pessoal e patrimonial, sem prejuízo de outros a depender das especificidades do caso.

Salientando a importância da regularização dos bens da sucessão, ressaltamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no recurso especial nº REsp 2.355.307/SP, a qual reforça o entendimento já exarado em outros processos.   No caso, o STJ apreciou a situação de um herdeiro que detinha a posse exclusiva de bem deixado pelo falecido e pretendia o reconhecimento do direito à usucapir o imóvel. O entendimento exprimido foi no sentido de que, após a abertura da sucessão (a qual se dá com a morte do autor da herança), forma-se um condomínio entre os herdeiros sobre o acervo hereditário. Todavia, a posse exclusiva e ostensiva de um deles, associada ao comportamento de dono e à inércia dos demais, pode, com o tempo, gerar a aquisição da propriedade por usucapião. Essa decisão demonstra, com efeito, a importância de formalizar o inventário com brevidade, pois a inércia pode levar à perda definitiva de direitos sobre os bens do espólio.

Em síntese, o inventário — especialmente pela via extrajudicial — é instrumento que garante não apenas a legalidade da transmissão dos bens, mas, também, a preservação da harmonia familiar e da segurança patrimonial. Realizá-lo tempestivamente é uma forma profícua de compliance familiar no sentido de evitar litígios, assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e preservar o patrimônio herdado. A escolha pelo inventário extrajudicial concretiza a plenitude dos princípios da celeridade e da eficiência.

Insight por MMAA

Leia também

Uma nova marca para uma advocacia em constante evolução

A advocacia vive um dos períodos de maior transformação da sua história. Novas tecnologias, mudanças regulatórias, modelos de negócio cada vez mais complexos e uma sociedade em...

Divórcio Unilateral: é possível?

Por Ana Luiza Berg Barcellos Advogada. Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade João Paulo II Temos dois meios para concretizar o divórcio, via ação...

Alimentos Compensatórios

Por Ana Luiza Berg Barcellos Advogada. Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade João Paulo II Os alimentos compensatórios configuram prestação pecuniária paga por um...

NOSSA GENTE

mais do que respostas: entregam resultados.

Nossa equipe de é composta por especialistas atentos à necessidade de inovação e sempre preparados para enfrentar os novos cenários empresariais e criminais. Aqui, a excelência técnica é uma obrigação.